CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA


De acordo com a corrente doutrinária dominante, existem 5 (cinco) espécies de tributos no atual sistema tributário nacional, de acordo com a denominada teoria pentapartida, quais sejam, impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

 

No que se refere ao conceito de taxa, disciplinado no art. 145, II, da Constiuição Federal/88, temos:

 

"A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, poderão instituir os seguintes tributos:

          (...) II. taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisiveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

 

Assim, podemos afirmar que é considerada uma taxa e, por extensão, um tributo, a cobrança:

 




  • Pela fiscalização de cemitérios.

  • Da conta de água e esgoto.

  • Do estacionamento em áreas públicas por guardados autorizado.

  • Da iluminação pública.

  • De multa por atraso na entrega de obrigação acessória.