CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
De acordo com a corrente doutrinária dominante, existem 5 (cinco) espécies de tributos no atual sistema tributário nacional, de acordo com a denominada teoria pentapartida, quais sejam, impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
No que se refere ao conceito de taxa, disciplinado no art. 145, II, da Constiuição Federal/88, temos:
"A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, poderão instituir os seguintes tributos:
(...) II. taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisiveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
Assim, podemos afirmar que é considerada uma taxa e, por extensão, um tributo, a cobrança: