ESTUDOS INTERDISCIPLINARES EM GESTÃO PÚBLICA


(Questão adaptada do Enade Direito 2015) Há diversos acordos e tratados internacionais que abordam a questão do trabalho escravo, como as convenções internacionais de 1926 e a de 1956, que proíbem a servidão por dívida. No Brasil, somente em 1966 essas convenções entraram em vigor e foram incorporadas à legislação nacional. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) trata do tema nas convenções nº 29, de 1930, e nº 105, de 1957. Há também A declaração Princípios e Direitos fundamentais do Trabalho e seu seguimento, de 1988. De acordo com o relatório da OIT DE 2001, o trabalho forçado tem duas características em comum: o uso da coação e a negação da liberdade. No Brasil, o trabalho escravo resulta da soma do trabalho degradante com a privação da liberdade. Além de o trabalhador ficar atrelado a uma dívida, seus documentos são retidos, e nas áreas rurais, ele fica em local geograficamente isolado. Nota-se que o conceito de trabalho escravo é universal e todo o mundo sabe o que é escravidão.

I- O trabalho escravo consiste em reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou jornada exaustiva de trabalho, quer pelas condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

II- De acordo com o texto supracitado, a condição análoga à de escravo é caracterizada pelo trabalho em condições degradantes.

III- No Brasil todos os tratados que versarem sobre direitos humanos serão equiparados a emendas constitucionais, independentemente de sua forma de internalização.

 

Está correto o que se afirma:




  • I e III, apenas.

  • II e III, apenas.

  • I, II e III.

  • I e II, apenas.

  •  II, apenas.