O protocolo adicional à Convenção Americana de Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, conhecido como protocolo de “San Salvador” traz o direito ao trabalho vinculado a uma existência digna.
São direitos garantidos pelo protocolo de “San Salvador”, ratificado pela Constituição Federal, EXCETO:
Limitação razoável das horas de trabalho, tanto diárias quanto semanais. As jornadas serão de menor duração quando se tratar de trabalhos perigosos, insalubres ou noturnos.
Segurança e higiene no trabalho.
O direito do trabalhador à promoção ou avanço no trabalho, para o qual serão levadas em conta suas qualificações, competência, probidade e tempo de serviço.
Direito do Trabalhador de vender, ao empregador, integralmente as suas férias, para possibilitar ganho superior.
Remuneração que assegure, no mínimo, a todos os trabalhadores condições de subsistência digna e decorosa para eles e para suas famílias e salário equitativo e igual por trabalho igual, sem nenhuma distinção.