GESTÃO DE PESSOAS
Constituição Federal de 1988.,estabeleceu em seu art. 7°,que trata dos Direitos Sociais, o direito aos trabalhadores de um alário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado,capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família.
Em 2016 o Decreto 8.618 de 29 de dezembro de 2015, alterou o salário mínimo nacional para R$ 880,00, a partir de 1° de janeiro de 2016.
No estado de São Paulo, a partir de 11 de julho de 2007, a Lei 12.640 instituiu um piso salarial,diferente do salário mínimo nacieS'nalmente unificado,a determinados trabalhadores não amparados por piso federal, convenção coletiva ou acordo coletivo, omo por exemplo o tintureiro, o barbeiro e a manicure.
Em 2016,a Lei 16.162 de 14 de março de 2016 alterou o piso salarial no Estado de São Paulo para R$ 1.000,00. onsiderando o estudo sobre as fontes do Direito, sua hierarquia normativa e a legislação citada anteriormente, responda a
Alternativa correta com relação ao salário contratual de uma manicure contratada em São Paulo, não amparada por piso sindical.