GESTÃO DE PESSOAS


Constituição Federal de 1988.,estabeleceu em seu art. 7°,que trata  dos Direitos  Sociais, o direito aos trabalhadores de um alário  mínimo, fixado  em lei, nacionalmente unificado,capaz de atender às suas necessidades  vitais básicas e às de sua família.

 

Em 2016 o Decreto  8.618 de 29 de dezembro de 2015, alterou o salário  mínimo  nacional para  R$ 880,00, a partir de 1° de janeiro  de 2016.

 

No estado de São Paulo, a partir  de 11 de julho de 2007, a Lei 12.640 instituiu um piso salarial,diferente do salário  mínimo nacieS'nalmente unificado,a determinados trabalhadores não amparados por piso federal, convenção coletiva  ou acordo coletivo, omo por exemplo o tintureiro, o barbeiro e a manicure.

Em 2016,a Lei 16.162 de 14 de março  de 2016 alterou o piso salarial no Estado de São Paulo para R$ 1.000,00. onsiderando o estudo  sobre as fontes  do Direito, sua hierarquia normativa e a legislação  citada  anteriormente, responda  a

Alternativa correta  com relação ao salário  contratual de uma  manicure contratada em São Paulo, não amparada por piso sindical.




  • Será aplicado  a média  variável do piso nacional e o piso do Estado de São Paulo.

  • Será aplicado  o valor do salário  mínimo  nacional,mais 10%  do valor  do piso do Estado de São Paulo.

  • Será aplicado  o valor de R$ 1.880,00,que é o valor  do piso nacional somado ao piso do Estado de São Paulo.

  • Será considerado o valor  de R$ 880,00, que é o valor do salário  mínimo  nacional.

  • Será considerado o valor  de R$ 1.000,00, que é o valor do piso do Estado de São Paulo.