DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL
O registro de nascimento consiste na atividade do Oficial de Registro ou um de seus prepostos em assentar, em livro próprio, o nascimento com vida de uma pessoa natural. A finalidade primordial é tornar público o nascimento ocorrido e conservar indefinidamente essa informação. Uma vez lavrado o assento de nascimento, todos os fatos posteriores da vida civil, como a emancipação, a interdição, o casamento, a separação, a reconciliação, o divórcio, a ausência e a morte, serão anotados à margem do assento. Todas as alterações no teor do registro, como a retificação, o reconhecimento de paternidade, a alteração de nome e a perda da nacionalidade brasileira, serão averbadas à margem do registro. Sobre os prazos deste registro analise as afirmações a seguir:
I- O nascimento deve ser registrado dentro do prazo de quinze dias do parto, o qual é prorrogado por 45 dias caso a mãe participe pessoalmente do ato.
II- Quando a distância entre o lugar do parto ou de residência for superior a trinta quilômetros da sede da serventia, o prazo é prorrogado em até três meses.
III- O prazo para registro, no caso de nascimento ocorrido a bordo e não registrado nos termos do artigo 64 da Lei de Registros Públicos, é de cinco dias, contados da chegada do navio ou aeronave ao local do destino, na respectiva serventia ou consulado.
IV- A contagem de todos os prazos é feita na forma do artigo 132 do Código Civil, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil, aplicando-se a regra aos dias em que não houver expediente na serventia.
Marque a alternativa correta.