DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL


A Escritura Pública é qualquer tipo de documento elaborado por um Tabelião cuja a finalidade seja formalizar juridicamente a vontade das partes. Essa é a principal atribuição do Tabelião, cujo instrumento é considerado autentico e verdadeiro para todos os efeitos.

O Tabelião atua:

1 - no aconselhamento das partes;

2 - verifica o que é lícito;

3 - identifica as pessoas;

4 - avalia a capacidade dos envolvidos;

5- Verifica o cumprimento de eventuais exigências tributárias;

6-  providencia para que o documento traduza a vontade das partes.

 

Com base nessa importante atuação do tabelionato de notas assinale a alternativa correta.

 




  • Se algum comparecente não puder ou não souber escrever, não é permitido que ninguém assine por ele, impedindo o tabelião de consagrar o ato.

  • Como requisito estipulado pelo artigo 215 do Código Civil, a escritura pública deve conter apenas a manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes.

  • A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova relativa.

  • Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato pelo menos duas testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade.

  • A escritura será redigida no idioma oficial dos envolvidos. Se qualquer dos comparecentes não souber referida língua e o tabelião não entender o idioma em que se expressa, deverá comparecer tradutor público para servir de intérprete, ou, não o havendo na localidade, outra pessoa capaz que, a juízo do tabelião, tenha idoneidade e conhecimento bastantes.