A Escritura Pública é qualquer tipo de documento elaborado por um Tabelião cuja a finalidade seja formalizar juridicamente a vontade das partes. Essa é a principal atribuição do Tabelião, cujo instrumento é considerado autentico e verdadeiro para todos os efeitos.
O Tabelião atua:
1 - no aconselhamento das partes;
2 - verifica o que é lícito;
3 - identifica as pessoas;
4 - avalia a capacidade dos envolvidos;
5- Verifica o cumprimento de eventuais exigências tributárias;
6- providencia para que o documento traduza a vontade das partes.
Com base nessa importante atuação do tabelionato de notas assinale a alternativa correta.
Se algum comparecente não puder ou não souber escrever, não é permitido que ninguém assine por ele, impedindo o tabelião de consagrar o ato.
Como requisito estipulado pelo artigo 215 do Código Civil, a escritura pública deve conter apenas a manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes.
A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova relativa.
Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato pelo menos duas testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade.
A escritura será redigida no idioma oficial dos envolvidos.Se qualquer dos comparecentes não souber referida língua e o tabelião não entender o idioma em que se expressa, deverá comparecer tradutor público para servir de intérprete, ou, não o havendo na localidade, outra pessoa capaz que, a juízo do tabelião, tenha idoneidade e conhecimento bastantes.