DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL
O Tabelionato de Notas, comumente chamado de “Cartório de Notas” tem como funções a autenticação de cópias em geral; realizar o reconhecimento de firmas e executar a lavratura de testamentos públicos, atas notariais e de procurações públicas.
Analise as informações a seguir:
I- Ato pelo qual o tabelião, seus substitutos e escreventes autorizados, declaram que determinado documento fotocopiado é igual ao documento original que lhe foi apresentado, o qual foi conferido e dado fé pública quanto a sua autenticidade com o original.
II- Ato pelo qual o tabelião ou seus substitutos autorizados declaram como verdadeira a assinatura emitida por pessoa física ou jurídica em determinado documento levado ao Tabelionato de Notas.
III- Ato pelo qual o tabelião lavra um documento em que uma pessoa faz a nomeação de um terceiro para que essa possa responder legalmente em seu nome quando necessário.
Esses três atos são nomeados como: