CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
A taxa é considerada uma espécie de tributo, conforme dispõe o Art. 5° do Código Tributário Nacional (Lei Federal n° 5.172/1966). Sobre o fato gerador das taxas, podemos afirmar que estão corretas as seguintes afirmações:
I. O exercício regular do poder de polícia é um fato gerador deste tributo.
II. Têm como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
III. Têm como fato gerador apenas a utilização efetiva de serviço público específico divisível.
IV. Há casos específicos em que possui o mesmo fato gerador do imposto sobre serviços (ISS).
Estão corretas as seguintes afirmativas: