Causa a extinção da arbitragem, devendo as partes encaminharem seu litígio para ser resolvido pelo Poder Judiciário:
o árbitro faleceu e as partes não desejaram a sua substituição por outro
o árbitro que, por qualquer motivo, ficou impossibilitado de dar a sua decisão, já que, uma vez nomeado como árbitro, não existe hipótese de sua substituição
a descoberta de que o árbitro não é especista na matéria que está em suas mãos para decisão.
o árbitro não apresentou a sua decisão no prazo fixado pela convenção de arbitragem, prazo esse que, se não for respeitado, dissolve automaticamente a arbitragem.
o árbitro foi nomeado pelas partes recusou a função, sendo que a arbitragem não autoriza a sua substituição por outro