BIOTECNOLOGIA E BIOÉTICA


Você como um futuro profissional, deve ler e compreender o código de ética do biólogo, comprometendo-se em trabalhar de acordo com as normas criadas para garantir o bem-estar e assegurar os deveres e obrigação do profissional.

A partir do texto acima, avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.

I)  Quanto às células-tronco embrionárias, a nova lei (Lei nº 11.105) passou a permitir a sua utilização quando: “[...] obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições: (a) - sejam embriões inviáveis, ou (b) - sejam embriões congelados na data de publicação desta Lei, depois de completarem três anos, contados a partir da data do congelamento” (Lei n° 11.105, de 24.03.05, art. 5º, incs. I e II).

II) Pesquisas com a utilização de células-tronco adultas (encontradas na placenta, no cordão umbilical e medula óssea) oferecem resultados comprovados. A CNBB, em seu Doc. 80, diz “sim” às pesquisas com células-tronco adultas, dentro dos parâmetros éticos. Em relação às células-tronco embrionárias, na época de aprovação do então projeto de lei de Biossegurança, cientistas interessados e grupos de pressão apresentavam categoricamente as células-tronco embrionárias como sendo a solução garantida dos problemas de portadores de deficiências. Uma vez aprovada a lei, é que cientistas e certos noticiários passaram a afirmar que as pesquisas demandarão muitos anos e que não se pode prometer qualquer resultado.

III) A clonagem trata-se de uma técnica na qual se produz cópias de genes ou células de um organismo, sendo um processo de reprodução assexuada. Por se tratar de um fenômeno recente, a clonagem ainda gera várias discussões e argumentos em meio ao mundo moderno, sendo que a questão ética torna-se cada vez mais complexa e passível de condenações, até mesmo entre os cientistas.

Está correto o que se afirma em:




  • II e III, apenas.

  • I e III, apenas.

  • I e II, apenas.

  • I, II e III.

  • II, apenas.