CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA


Com a aprovação da Reforma da Previdência (Ementa Constitucional Nº 103/2019) e a publicação da Portaria SEPRT/ME Nº 477 de 12/01/2021 (DOU 13/01/2021), o cálculo da Contribuição Previdenciária (INSS), à partir de 2021, passou a ser feito através da nova regra de cálculo, de modo que as alíquotas sejam aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do empregado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.

 

Sabendo disso, e de acordo com os dados e tabela, abaixo apresentados, assinale a alternativa correta:

 

Empregado A - Salário Bruto R$ 4.250,00

Empregado B - Salário Bruto R$ 2.200,00

 

 




  • O percentual de INSS a ser retido do empregado A, representa 10,5% sobre o salário bruto.

  • As empresas tributadas pelo Simples Nacional arcam com o recolhimento do INSS incidente sobre a folha de salário, além da Contribuição Sindical e do FGTS.

     

  • O valor de INSS a ser retido do empregado B, é de R$ 198,00.

  • O valor retido a título de INSS dos empregados somam em R$ 644,29.

  • A nova regra de cálculo resultou em um aumento de arrecadação do INSS, uma vez que a tabela tornou-se progressiva.