EDUCAÇÃO FÍSICA E LAZER
Serão inscritos no CONFEF e registrados nos CREFs os seguintes Profissionais:
I - Os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado, ou reconhecido pelo Ministério da Educação.
II - Os possuidores de diploma em Educação Física expedido por instituição de ensino superior estrangeira, convalidado na forma da legislação em vigor.
III - Os que, até dia 01 de setembro de 1998, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, nos termos estabelecidos, através de Resolução, pelo Conselho Federal de Educação Física.
IV – Outros que venham a ser reconhecidos pelo CONFEF ou expressamente determinados por lei.