“Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa que, conforme o prescrito na legislação e no Estatuto Social, tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade.” (Brasil Cooperativo 2014. Disponível em: http://www.brasilcooperativo.coop.br/site/cooperativismo/por_dentro_da_cooperativa.asp.) A respeito da Assembleia Geral Extraordinária de uma cooperativa, é de sua competência exclusiva deliberar sobre os seguintes assuntos, EXCETO:
Outros assuntos de interesse social (com poder deliberativo)
Fixação do valor dos pró-labores dos membros da Diretoria e cédula de presença dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal
Plano de atividades e previsão orçamentária para o próximo exercício;
Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas, deduzindo-se no primeiro caso, as parcelas para os Fundos Obrigatórios.
Eleição dos componentes dos órgãos de administração do Conselho Fiscal e de outros, quando for o caso.