CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
Estudamos que o Imposto de renda tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou proventos de qualquer natureza, de acordo com o artigo 43, CTN.
Agora, de acordo com o regulamento do IR, a regra geral aplicável a todas as pessoas jurídicas sujeitas ao imposto, é o pagamento do referido imposto, apurado com base no lucro real, presumido ou arbitrado: