CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
Justiça Federal suspendeu decreto que elevou a alíquota do PIS/Cofins que incide sobre a gasolina, o diesel e o etanol.
A decisão do juiz substituto Renato Borelli se deu na ação popular apresentada pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs, que alegava que o decreto afeta a isonomia de tributação entre pessoas e empresas.
Para o magistrado, o decreto, ao dizer que o aumento tinha vigência imediata, ofendeu o planejamento tributário dos contribuintes porque não respeitou o princípio da anterioridade nonagesimal. Segundo o princípio, nenhum tributo será cobrado antes de 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumento.
O juiz afirma que o objetivo da decisão não é negar a necessidade de o Estado arrecadar recursos para sustentar suas atividades, mas argumenta que o “poder de tributar do Estado não é absoluto”, pois a própria Constituição Federal impôs limites por meio dos princípios constitucionais tributários.
FONTE: Justiça Federal suspende aumento de imposto do combustível. Revista Consultor Jurídico, Distrito Federal, 25 Jul 2017. Disponível em:
Atentos a isso, assinale a alternativa correta que nomeia o princípio constitucional que determina a exigência de tributação igual para contribuintes equivalentes: