CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA


O CTN em seu art. 5º, considera que: “Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria”, dando origem a corrente tripartida.

Porém, após o surgimento da Constituição Federal de 1988, o entendimento predominante do legislador é o de que existem não apenas três, mas cinco espécies tributárias, dando origem à corrente pentapartida, incluindo também os Empréstimos Compulsórios e as Contribuições especiais.

 

Considerando as espécies tributárias na visão da teoria de classificação “Pentapartida”, avalie as afirmações a seguir:  

 

I. Os impostos são classificados como tributos não vinculados, por não haver vínculo entre uma atuação estatal específica e a sua cobrança.

 

II. As taxas são exações que decorrem de uma atividade estatal específica e têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

 

III. A Contribuição de melhoria é uma espécie de tributo expressamente mencionada na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional cobrada pelos Estados, para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.

 

IV. O Distrito Federal, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimo compulsório nas hipóteses legais.

 

V. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública.

 

 

É correto o que se afirma em:




  • I e III

  • I, II e III;

  • I, II e V;

  • III e IV;

  • II e V;