CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
O Lucro Real é a unica forma de tributação em que o fisco exige a apuração completa do resultado das empresas.
Estas por conseguinte têm duas opções de enquadramento: Lucro Real Trimestral ou Lucro Real Anual com antecipações Mensais.
Considerando que, deterrminada empresa comercial optante pelo lucro real trimestral, tenha iniciado suas atividades no dia 4/FEV/2021 e obteve no final do 1° trimestre um lucro contábil de R$ 400 mil.
E ainda que, todas as despesas são dedutíveis e as receitas, tributáveis, podemos afirmar que a CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Liquido devida é de: