ESTUDOS INTERDISCIPLINARES EM PEDAGOGIA
A contribuição significativa da escola para a democratização da sociedade e para o exercício da democracia participativa fundamenta e exige a gestão democrática na escola. Nesse sentido, a forma de escolha dos dirigentes, a organização dos Conselhos Escolares e de toda a comunidade escolar para participar e fazer valer os seus direitos e deveres, democraticamente discutidos e definidos, é um exercício de democracia participativa. Assim a escola pública contribuirá efetivamente para afirmar os interesses coletivos e construir um Brasil como um país de todos, com igualdade, humanidade e justiça social.
Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Consescol/ce_cad1.pdf Acesso em: 15 ago. 2017 (Adaptado)
Entre os princípios que devem nortear a educação escolar, estão:
I. apregoados na Constituição de 1988, art. 206; e na Lei n. 9.394/96 (inciso VIII do art. 3° da LDB) a “gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino”;
II. apregoados na LDB, art. 17, que “os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira...” ;
III. apregoados na LDB, art. 14, que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, conforme os princípios: I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes;
IV. apregoados no Plano Nacional de Educação (PNE), Lei n. 10.172, de 9 de janeiro de 2014, que estabelece objetivos e prioridades que devem orientar as políticas públicas de educação no período de dez anos, entre eles a democratização da gestão do ensino público.
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