CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM


Tempos atrás, a profa. Lorena acionou judicialmente o prof. Roberto, pleiteando uma indenização, em virtude do fato de seus 20 gatos (oficialmente ela afirma serem 10) terem invadido o domicílio do professor, ao mesmo tempo, ocasião em que este lançou um vademecum sobre os animais no intuito de espantá-los, mas acabou acertando um na cabeça, que veio a óbito. Quando da ação judicial, a profa. Lorena contou com o depoimento da profa. Camilla, testemunha que acusou o prof. Roberto de ser violento com os animais. O processo seguiu seu normal trâmite e o Juiz convenceu as partes a adotarem a mediação judicial, pois, afinal, são colegas de trabalho e convivem diariamente. Para realizar a mediação, o Juiz nomeou exatamente a profa. Camilla, que tinha prestado o tal depoimento. Em razão disso, assinale a alternativa correta:  




  • A profa. Camilla não pode ser indicada como mediadora, haja vista o impedimento de ter sido testemunha relativamente aos fatos em questão

  • A profa. Camilla não pode ser mediadora judicial, tendo em vista que é professora e o ofício de mediador só compete a profissionais de Direito graduados há mais de dois anos

  • Tendo em vista que a mediação parte da livre vontade das partes, não há qualquer óbice para que a profa. Camilla seja mediadora

  • Por se tratar de mediação judicial, a profa. Camilla está impedida de ser mediadora; tal não existiria se fosse uma mediação extrajudicial

  • A profa. Camilla não pode ser indicada como mediadora, pois é amiga íntima da profa. Lorena