Diz a Constituição Federal que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV, CF). Mas a arbitragem, uma vez convencionada, impede que os envolvidos levem suas lesões ou ameaças a direito para serem resolvidas no Judiciário.
Diante da afirmativa acima, que está correta, assinale a alternativa adequada:
A Lei da Arbitragem fere a Constituição Federal, conforme já decidiu a mais alta corte do país, o Supremo Tribunal Federal, mas os costumes sociais continuam a justificar a sua utilização.
A Lei da Arbitragem fere a Constituição Federal, por isso que o Judiciário sempre prefere a adoção da mediação ou da conciliação
A Lei da Arbitragem não fere a Constituição Federal, porque ambas as partes, mesmo tendo assinado a cláusula compromissória ou o compromisso arbitral, sempre poderão se socorrer do Judiciário para rever as decisões dos árbitros.
A Lei da Arbitragem fere a Constituição Federal, por isso que a adoção da arbitragem deve sempre ser uma opção, não uma obrigação.
A Lei da Arbitragem não fere a Constituição Federal, porque ninguém é obrigado a convencionar a arbitragem; mas, uma vez convencionada, a sujeição a ela se torna obrigatória.