CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM


A Prefeitura de um Município iria interpor uma ação de indenização contra a profa. Lorena, porque a mesma, em direção perigosa de seu veículo, avançou sobre uma praça pública e destruiu três bancos. O prazo para a interposição dessa ação encerraria-se em dois meses, haja vista a prescrição. A profa. Lorena, entretanto, fez uma proposta ao município para ambos se submeterem a um processo de mediação, o qual demorou três meses e restou infrutífero. Diante dessa situação, pergunta-se: A Prefeitura ainda poderá interpor a ação contra Lorena?




  • Sim, pois houve suspensão do prazo de prescrição durante a mediação

  • Não, porque quando a Prefeitura aceitou se submeter à mediação, automaticamente renunciou ao direito de se socorrer do Poder Judiciário

  • Não, porque houve a prescrição

  • Sim, porque o fato da profa. Lorena ter aceitado se submeter à mediação induz que a mesma realmente é culpada e deve pagar a indenização à Prefeitura

  • Não, porque o resultado infrutífero da mediação importa na perda do direito da Prefeitura de cobrar algo da profa. Lorena