CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
A Prefeitura de um Município iria interpor uma ação de indenização contra a profa. Lorena, porque a mesma, em direção perigosa de seu veículo, avançou sobre uma praça pública e destruiu três bancos. O prazo para a interposição dessa ação encerraria-se em dois meses, haja vista a prescrição. A profa. Lorena, entretanto, fez uma proposta ao município para ambos se submeterem a um processo de mediação, o qual demorou três meses e restou infrutífero. Diante dessa situação, pergunta-se: A Prefeitura ainda poderá interpor a ação contra Lorena?