CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM


Se o Autor, na petição inicial, informar que não tem interesse na realização da mediação judicial, o Juiz:




  • considerará o ato do Autor como renúncia prévia à mediação e ato atentatório à dignidade da justiça, condenando-o a uma multa

  • determinará, ainda assim, que a mediação se realize, intimando o Autor a comparecer à sessão que será designada, sob pena de crime contra a dignidade da justiça

  • designará um mediador para convencer o Autor a se sujeitar à mediação

  • intimará o Réu para saber se também não tem interesse na mediação. Só se ambos não tiverem interesse é que a mediação não se realizará.

  • determinará que a mediação judicial não se realizará, dando normal prosseguimento ao processo