CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM


Profa. Lorena e Prof. Roberto moram em apartamentos vizinhos e ambos travam constantes litígios em razão das constantes festas noturnas que a professora realiza, inclusive em dias de semana, escutando música sertaneja em volumes altíssimos. Por serem formados em pedagogia e bem esclarecidos, concordam que a mediação pode se dar de forma extrajudicial e sem advogados. No dia da realização da sessão, a profa. Lorena comparece acompanhada de uma advogada, Dra. Camilla, enquanto o prof. Roberto se apresenta sem estar acompanhado por qualquer procurador. O mediador, dr. Marra, fica em dúvida como proceder. A esse respeito, conforme os estudos realizados, o dr. Marra deve:




  • suspender a realização da sessão até que o prof. Roberto constitua um advogado, pois a presença de advogado é obrigatória tanto na mediação judicial, quanto na extrajudicial.

  • extinguir a mediação, pois, em razão da confidencialidade, não é lícita a participação de advogados

  • extinguir a mediação, pois a presença de advogados só é admitida, e de forma excepcional, na mediação judicial

  • suspender a realização da sessão até que o prof. Roberto constitua um advogado, pois se uma das partes tem um causídico, a outra obrigatoriamente deve ter.

  • dar normal prosseguimento à sessão, pois cada parte é livre para se fazer representar por advogado ou não, afinal se trata de mediação extrajudicial