DIREITO ADMINISTRATIVO


A partir do momento em que o homem passou a viver em sociedade, foi necessário criar normas e regulamentos para se condicionar o bem-estar da coletividade. Para alcançar esse objetivo, foram criadas as Constituições e as leis infraconstitucionais, dando aos cidadãos vários direitos, mas o exercício desses direitos deveria ser compatível com o bem-estar social.

Foi necessária a criação de vários órgãos, para que a Administração Pública pudesse exercer suas funções, e suas funções foram divididas em poderes.

 

Considere os seguintes poderes administrativos:

 

1- Faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.

 

2- Poder que o Direito concede à Administração Pública, de modo implícito ou explicito, para a prática de atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

 

3- Poder que permite a punição de infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à ordem dos órgãos e serviços da Administração. Configura-se em uma prerrogativa que a Administração Pública exerce sobre todos aqueles que se vinculam a ela por relações de qualquer natureza.

 

4- Poder que a Lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.

 

Os conceitos discriminados acima referem-se, respectivamente, aos poderes:




  • 1: Disciplinar – 2: Regulamentar – 3: Vinculado – 4: Discricionário.

  • 1: Vinculado – 2: Disciplinar – 3: Vinculado – 4: Discricionário.

  • 1: Vinculado – 2: Discricionário. – 3: Regulamentar – 4:Disciplinar.

  • 1: Regulamentar – 2: Discricionário – 3: Disciplinar – 4: Vinculado.

  • 1: Regulamentar – 2: Disciplinar – 3: Vinculado – 4: Discricionário.