DIREITO ADMINISTRATIVO


A Constituição de 1988 disciplinou a responsabilidade civil do Estado no § 6º do seu artigo 37, que tem a seguinte redação: “As pessoas jurídicas de Direito Público e as de Direito Privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e culpa.” Sobre esta temática analise as proposições a seguir: 

I- quando não se pode exigir do Estado uma atuação específica, tendo este, entretanto, um dever genérico de agir, e o serviço não funciona, funciona mal ou funciona tardiamente, haverá omissão genérica, pela qual responde a Administração subjetivamente com base na culpa anônima;

II- quando o Estado tem dever específico de agir e a sua omissão cria a situação propícia para a ocorrência do evento danoso, em situação que tenha o dever de agir para impedi-lo, haverá omissão específica e o Estado responde objetivamente.

III- quando não se pode exigir do Estado uma atuação específica, tendo este, entretanto, um dever genérico de agir, e o serviço não funciona, funciona mal ou funciona tardiamente, haverá omissão genérica, pela qual responde a Administração objetivamente com base na culpa anônima;

IV- quando o Estado tem dever específico de agir e a sua omissão cria a situação propícia para a ocorrência do evento danoso, em situação que tenha o dever de agir para impedi-lo, haverá omissão específica e o Estado responde subjetivamente. 

Marque a alternativa correta. 

 




  • Apenas as afirmações I e II estão corretas. 

  • Nehuma afirmação está correta. 

  • Apenas as afirmações I e IV estão corretas. 

  • Apenas as afirmações II e III estão corretas. 

  • Apenas as afirmações III e IV estão corretas.