LICITAÇÃO E CONTRATOS PÚBLICOS
O artigo 49, § 3º da Lei nº 8.666/93 estabelece que no caso de desfazimento do processo licitatório – revogação ou anulação – fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. Sobre a anulação ou revogação, julgue as proposições:
I- A licitação, como todo ato administrativo, é suscetível de anulação e de revogação. A competência para anular ou revogar é, em princípio, da autoridade superior que autorizou ou determinou a licitação, mas se tratando de ilegalidade no julgamento, a comissão que proferiu poderá anulá-lo no recurso próprio, ao reexaminar sua decisão.
PORQUE
II- A revogação da licitação, por se basear em ilegalidade no seu procedimento, pode ser feita em qualquer fase e a qualquer tempo, antes da assinatura do contrato, desde que a administração ou o judiciário verifique e aponte a infringência à lei ou ao edital, já a anulação é o desfazimento dos efeitos de uma licitação já concluída, por motivos administrativos ou por razão de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado.
A respeito dessas asserções, assinale a opção correta.