LICITAÇÃO E CONTRATOS PÚBLICOS


 O artigo 49, § 3º da Lei nº 8.666/93 estabelece que no caso de desfazimento do processo licitatório – revogação ou anulação – fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. Sobre a anulação ou revogação, julgue as proposições:

I- A licitação, como todo ato administrativo, é suscetível de anulação e de revogação. A competência para anular ou revogar é, em princípio, da autoridade superior que autorizou ou determinou a licitação, mas se tratando de ilegalidade no julgamento, a comissão que proferiu poderá anulá-lo no recurso próprio, ao reexaminar sua decisão.

PORQUE

II- A revogação da licitação, por se basear em ilegalidade no seu procedimento, pode ser feita em qualquer fase e a qualquer tempo, antes da assinatura do contrato, desde que a administração ou o judiciário verifique e aponte a infringência à lei ou ao edital, já a anulação é o desfazimento dos efeitos de uma licitação já concluída, por motivos administrativos ou por razão de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado. 

 

A respeito dessas asserções, assinale a opção correta.




  • As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a segunda é uma justificativa da primeira.

  • A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.

  • As asserções I e II são proposições falsas.

  • A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.

  • As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a segunda não justifica a primeira.