LICITAÇÃO E CONTRATOS PÚBLICOS


Miguel Reale aduz que "princípios são enunciações normativas de valor genérico, que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico, a aplicação e integração ou mesmo para a elaboração de novas normas. São verdades fundantes de um sistema de conhecimento, como tais admitidas, por serem evidentes ou por terem sido comprovadas, mas também por motivos de ordem prática de caráter operacional, isto é, como pressupostos exigidos pelas necessidades da pesquisa e da práxis"

REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27ª ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p 37.

I- O princípio da probidade determina que o agente público deve agir de acordo com a moral, bons costumes, honestidade e caso não obedeça esses requisitos deverá responder por improbidade administrativa, onde sofrerá sanções que vão desde a perda da função, perda dos bens adquiridos de forma ilícita, ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de contratar com o poder público.

II- O princípio da moralidade é a base de toda atividade administrativa. por se tratar de contrato com o poder público, a vontade do particular e do administrador não pode prevalecer, neste caso, o contrato com o poder público deverá somente seguir a moral e bons costumes.

III- O princípio da impessoalidade, quando correlato à licitação, deve estar intimamente ligado aos princípios da isonomia e do julgamento objetivo. Significa que o administrador não pode escolher uma empresa pela proximidade com seus dirigentes. Os concorrentes devem ser tratados com isonomia e igualdade, devendo o julgador escolher a proposta mais vantajosa para o ente administrativo, independente de quem tenha feito a proposta.

Diante do exposto, está correto o que se afirma em:




  • Todos os itens estão incorretos.

  • Os itens I, II e III estão corretos

  • Somente os itens I e II estão corretos

  • Somente os itens II e III estão corretos

  • Somente os itens I e III estão corretos