LICITAÇÃO E CONTRATOS PÚBLICOS


A Modalidade de licitação indica qual é o procedimento a ser adotado quando o poder público desejar adquirir um produto ou realizar um serviço. O poder público não poderá escolher aquele que quiser, deverá respeitar os princípios da impessoalidade e julgamento objetivo, ou seja, deverá, obrigatoriamente, escolher aquele que oferecer a melhor proposta, seja ela o menor preço, melhor técnica ou melhor técnica e preço, dependerá do que o edital determinar.

Apesar de o rol estabelecido na lei 8.666/93 ser taxativo, há uma modalidade de licitação que é muito utilizada, foi legalmente reconhecido, porém NÃO está prevista na legislação supracitada, mas está previsto na lei 10.520, e pode ser conceituada como a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública por meio de propostas de preços escritas e lances verbais. Estamos falando de qual modalidade?




  • Convite.

  • Concorrência.

  • Pregão.

  • Leilão.

  • Concurso.