LICITAÇÃO E CONTRATOS PÚBLICOS
Segundo as palavras de MEIRELLES (2015, p. 499) “convênios administrativos são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes”.
O portal da transparência define convênio, contratos de repasse e termos de parceria como acordos feitos entre União e entidades governamentais dos demais entes da Federação, ou organizações não-governamentais, para transferência de recursos financeiros a serem utilizados na execução de um objetivo comum. Abaixo constam as fases estipuladas:
Infográfico explicativo sobre as fases do convênio. (Ascom/CGU)
Sobre esta temática analise as informações abaixo:
I - As partes envolvidas no convênio, os chamados partícipes, são: concedente - órgão que repassa o recurso o qual pode ser apenas da administração pública federal direta; e convenente: quem recebe o recurso podendo ser órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou entidades privadas sem fins lucrativos.
II- Os acordos preveem obrigações para ambos os lados. Da parte concedente, a obrigação de repassar o recurso público e, da parte convenente, a obrigação de aplicar os recursos conforme acordado, a fim de realizar o objeto do convênio.
III- O objetivo comum, também chamado objeto, é o produto do convênio. Pode envolver a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco. Assim, são exemplos: construção de escolas; aquisição de veículos de transporte coletivo; e campanha erradicação da febre aftosa.
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