As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei
O segundo passo para a fixação da competência é definir qual órgão jurisdicional brasileiro tem competência para analisar a questão controvertida
Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal, a competência é determinada pelas normas previstas neste Código (CPC) ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados
Em que pese o interesse público por trás do que uma pessoa representa, a lei não autoriza que a competência será fixada, em nenhuma hipótese, em razão da pessoa
O primeiro passo para a fixação da competência é verificar se a justiça brasileira é competente para processar e julgar a causa, a partir das regras de competência internacional dos arts. 21 a 25 do CPC