Prof. Roberto tem 25 salários-mínimos depositados em uma caderneta de poupança, reserva que guarda para eventualidades. Todavia, no mês passado, o prof. Roberto deixou de pagar a profa. Lorena (a dívida é exatamente equivalente a 25 salários mínimos) e ela entrou com um processo de execução, pedindo a penhora do valor depositado nessa caderneta de poupança. Em uma situação assim, o Juiz de Direito:
deve determinar a penhora só de 25% desse valor, pois trata-se de uma reserva do professor Roberto
deve determinar a penhora só de 50% desse valor, pois trata-se de uma reserva do professor Roberto
não deve determinar a penhora, pois tal valor é impenhorável
deve determinar a penhora só de 75% desse valor, pois trata-se de uma reserva do professor Roberto
determinar a penhora do total, conforme pedido pela profa. Lorena