PROCESSO CIVIL


A empresa Rodovalho tem o Dr. Antônio como seu único advogado em uma ação de cobrança. Todavia, na data de ontem, Dr. Antônio ganhou um filho em virtude de um processo de adoção que foi julgado procedente. Em razão disso: 




  • Dr. Antônio não pode pedir a suspensão do processo, pois esse é um direito garantido apenas às mães

  • A empresa Rodovalho e o Dr. Antônio podem pedir a suspensão do processo, seja o filho biológico ou por adoção

  • A paternidade, assim como a maternidade, tal qual apresentados no presente caso, não constituem motivos para a suspensão ou extinção do processo.

  • A empresa Rodovalho e o Dr. Antônio podem pedir a extinção do processo

  • Dr. Antônio não pode pedir a suspensão do processo, pois esse é um direito garantido apenas quando os filhos são biológicos (parto)