DIREITO ADMINISTRATIVO
Improbidade administrativa é a denominação técnica para conceituar corrupção administrativa, ou seja, o que é contrário à honestidade, à boa-fé, à honra, à correção de atitude. O ato de improbidade poderá ser qualquer conduta comissiva ou omissiva praticada no exercÃcio da função ou fora dela, ainda que o ato praticado não seja considerado administrativo.
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Sobre a Improbidade Administrativa, considere as seguintes afirmativas:
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I- Atos de improbidade administrativa são aqueles que, possuindo natureza civil e devidamente tipificados em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princÃpios constitucionais e legais da Administração Pública, desde que, necessariamente, importem em enriquecimento ilÃcito ou causem prejuÃzo material ao erário público.
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II- A Constituição Federal determina que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos polÃticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuÃzo da ação penal cabÃvel.
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III- Para sua consumação, o ato de improbidade administrativa exige um desvio de conduta do agente público que, no exercÃcio indevido de suas funções, afaste-se dos padrões éticos e morais da sociedade.
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IV- A responsabilização do servidor público é sempre subjetiva.
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Está correto o que se afirma em: