DIREITO ADMINISTRATIVO


Improbidade administrativa é a denominação técnica para conceituar corrupção administrativa, ou seja, o que é contrário à honestidade, à boa-fé, à honra, à correção de atitude. O ato de improbidade poderá ser qualquer conduta comissiva ou omissiva praticada no exercício da função ou fora dela, ainda que o ato praticado não seja considerado administrativo.

 

 

Sobre a Improbidade Administrativa, considere as seguintes afirmativas:

 

I-  Atos de improbidade administrativa são aqueles que, possuindo natureza civil e devidamente tipificados em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, desde que, necessariamente, importem em enriquecimento ilícito ou causem prejuízo material ao erário público.

 

II- A Constituição Federal determina que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

 

III- Para sua consumação, o ato de improbidade administrativa exige um desvio de conduta do agente público que, no exercício indevido de suas funções, afaste-se dos padrões éticos e morais da sociedade.

 

IV- A responsabilização do servidor público é sempre subjetiva.

 

Está correto o que se afirma em:




  • Somente os itens I, III e IV estão corretos.

  • Somente os itens II e III estão coretos.

  • Somente os itens II e IV estão corretos.

  • Somente os itens II, III e IV estão corretos.

  • Os itens I, II, III e IV estão corretos.