FORMAÇÃO GERAL XX


A Mobilidade Urbana é, ao mesmo tempo, causa e efeito do desenvolvimento urbano e integra as ações dos principais agentes e fatores que afetam a forma como uma cidade se desenvolve. Portanto, o atendimento às demandas de mobilidade apontam para a necessidade de controle do processo de expansão urbana, desestimulando seu incremento sem limites e propugnando o desenvolvimento de cidades mais adensadas, em cujo território haja melhor distribuição das funções. Em conformidade com a Lei nº 8.133/98 e alterações, é o órgão de planejamento urbano, de regulamentação e de concessão do Sistema Municipal de Transporte Público e de Circulação: 




  • Secretaria Municipal dos Transportes - SMT.

  • Conselho Municipal de Transportes Urbanos - COMTU.  

  • Conselho Municipal de Trânsito - COMUT. 

  • Empresa Municipal de Transportes Públicos – EMPP.

  • Empresa Pública de Transporte e Circulação - EPTC.