INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS


Classificação quanto ao risco de incêndio

Os riscos de incêndio são classificados pela ocupação a que se destina cada edificação segundo a Tarifa de Resseguro do Brasil.

As edificações são classificadas de acordo com sua ocupação em uma escala de 1 a 13, e os riscos são determinados como segue:

  • · Risco Classe A - risco isolado, cuja classe de ocupação seja de 01 e 02, excluindo os depósitos.
  • · Risco Classe B - risco isolado, da classe de ocupação 03 a 06, incluindo os depósitos das ocupações 01 e 02.
  • · Risco Classe C - risco isolado, classe de ocupação de 07 a 13.
  • · Risco Isolado - um imóvel é considerado de risco isolado quando obedecer às seguintes distâncias em relação às edificações vizinhas:

4 metros - distância mínima entre paredes sem abertura e de material incombustível.

6 metros - distância mínima entre paredes com abertura em uma delas e devem ser de materiais incombustíveis.

8 metros - distância mínima entre paredes com abertura em ambas e devem ser de materiais incombustíveis.

Além do conceito de risco isolado em uma edificação, o Corpo de Bombeiros faz outras exigências quanto ao isolamento entre pavimentos, qual das alternativas corresponde ao tipo de isolamento entre pavimentos:




  • Parede corta fogo risco A

  • Paredes internas resistentes ao fogo por, no mínimo, 6 horas

  • Piso de concreto armado de acordo com as normas da ABNT

  • Piso cerâmico reforçado de acordo com as normas da ABNT

  • Afastamento mínimo de 3 m entre vergas e peitoris das aberturas em pavimentos consecutivos