LICITAÇÃO E CONTRATOS PÚBLICOS
No campo do direito administrativo, Carvalho Filho (2014, p. 218) explica que a rescisão do contrato se origina de um fato jurídico superveniente oriundo de uma manifestação da vontade. Existem três tipos de rescisão contrato administrativo: amigável, judicial e administrativa.
Sobre os tipos de rescisão, analise as proposições abaixo:
I- A rescisão amigável é aquela em que as duas partes contratantes decidem romper o contrato, trata-se de vontade bilateral. Para que ocorra legalmente é necessária autorização e justificativa da autoridade competente.
II- A rescisão administrativa é a rescisão unilateral proposta pelo poder público. Poderá ocorrer somente quando o contratado descumprir as obrigações previstas no contrato administrativo.
III- A rescisão judicial é a rescisão proposta pelo contratado em virtude de descumprimento de obrigações contratuais por parte do Poder Público. Porém o contratado não poderá alegar exceção do contrato não cumprido e suspender sua execução.
Está correto o que se afirma em: