A rescisão contratual pode ocorrer por vários motivos, dentre eles cita-se:
I - ato unilateral e escrito da Administração, em alguns casos previstos na legislação;
II - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
Caso a rescisão se dê conforme o item I, marque a alternativa incorreta considerando as consequências deste ato, conforme seu material de estudos e a Lei N° 8.666, de 21 de junho de 1993:
ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, conforme legislação vigente;
retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração;
execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;