Os princípios implícitos são aqueles que não estão positivados em nenhuma legislação, mas que decorrem de princípios expressos, e juntamente com esses, compõem um embasamento completo, juntamente com a lei, doutrina e jurisprudência, que auxiliam os aplicadores da lei a analisarem um caso concreto e determinarem se a justiça está sendo aplicada de forma correta.
Sobre esse tema, são princípios implícitos, EXCETO:
Princípio da publicidade – decorre do princípio da legalidade, pois a lei determina que todo ato deve ser público.
Princípio da vedação à oferta de vantagens – difunde-se do julgamento objetivo; por este princípio, os concorrentes devem seguir estritamente o disposto no edital e ficam proibidos após a abertura das propostas de oferecerem propostas melhores do que a vencedora.
Princípio da competitividade – decorre do princípio da igualdade; por este princípio, a administração pública não pode adotar medidas que frustrem o caráter competitivo da licitação.
Princípio da indistinção – também decorre do princípio da igualdade; por este princípio, fica proibida a administração pública de criar preferências que possam distinguir os candidatos da licitação.
Princípio da inalterabilidade do edital – correlato ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, por este proíbe-se a modificação do edital após sua publicação.