LICITAÇÃO E CONTRATOS PÚBLICOS
Sobre a responsabilidade da Administração Pública frente aos trabalhadores de uma empresa terceirizada, encontramos a seguinte divergência na doutrina: os que defendem a terceirização e que não há vínculo da tomadora de serviço com o trabalhador; portanto, o mesmo não deverá assumir nenhuma responsabilidade e os que entendem que a tomadora se beneficiou da força de trabalho do empregado, tendo o dever de arcar com as possíveis fraudes dos direitos do trabalhado.
Neste sentido surgiu a Súmula 331, IV, do TST de forma a defender a terceirização imputando à Administração Pública a responsabilidade subsidiária sem estabelecer o vínculo direto do trabalhador terceirizado com o Estado, em atenção às disposições contidas no art. 37, II, da CF/88.
Sobre esta temática analise as informações a seguir:
I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário.
II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional.
III - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
Assinale a alternativa correta: