Di Pietro (2017, p. 312) define que “são cláusulas exorbitantes aquelas que não seriam comuns ou que seriam ilícitas em contrato celebrado entre particulares, por conferirem prerrogativas a uma das partes (a Administração) em relação à outra; elas colocam a Administração em posição de supremacia sobre o contratado. É exemplo de cláusulas exorbitantes:
Fiscalização do contrato por ambas as partes.
Possibilidade de aplicação de penalidades por inexecução e a ocupação a quem deu causa à impossibilidade de execução do contrato.
Rescisão bilateral onde as partes convencionam este fim.
Possibilidade de subcontratação liberada pelo edital.
A possibilidade de alteração unilateral do contrato pela Administração.