(Questão baseada na Norma Regulamentadora NR 12) A NR 12 definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras. A última alteração ocorreu por meio da Portaria Nº 873, de 6 de julho de 2017.
A NR 12 exige também a adoção de medidas apropriadas para trabalhadores portadores de deficiências envolvidos direta ou indiretamente com o trabalho.
Resumidamente, a NR 12 exige que sejam consideradas medidas:
Com relação às responsbilidades do trabalhador, sobre a NR 12, pode-se afirmar que:
cabe ao trabalhador adotar as medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física dos empregadores, e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho e colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma.
adotar os procedimentos de medidas adicionais de segurança, quando for realizada manutenção, inspeção e reparos de equipamentos ou máquinas sustentados somente por sistemas hidráulicos e pneumáticos e cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das máquinas e equipamentos.
adotar os procedimentos de medidas que garantam que à jusante dos pontos de corte de energia não exista possibilidade de gerar risco de acidentes, não realizar qualquer tipo de alteração nas proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos, de maneira que possa colocar em risco a sua saúde e integridade física ou de terceiros.
comunicar seu superior imediato se uma proteção ou dispositivo de segurança foi removido, danificado ou se perdeu sua função, evitar os treinamentos fornecidos pelo empregador para atender às exigências/requisitos descritos nesta Norma e colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma.
cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das máquinas e equipamentos e não realizar qualquer tipo de alteração nas proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos, de maneira que possa colocar em risco a sua saúde e integridade física ou de terceiros.