SISTEMAS LOGÍSTICOS E DE SEGURANÇA


(Questão baseada na Norma Regulamentadora NR 12) A NR 12 definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras. A última alteração ocorreu por meio da Portaria Nº 873, de 6 de julho de 2017

 

A NR 12 exige também a adoção de medidas apropriadas para trabalhadores portadores de deficiências envolvidos direta ou indiretamente com o trabalho.

 

Resumidamente, a NR 12 exige que sejam consideradas medidas:

  • De proteção coletiva;
  • Administrativas ou de organização do trabalho;
  • De proteção individual.

 

Fonte: BRASIL, NR 12. SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. Diário Oficial, 06 de Julho de 1978. Acesso disponível através do endereço eletrônio https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-12.pdf

 

Com relação às responsbilidades do trabalhador, sobre a NR 12, pode-se afirmar que:

 

 




  • cabe ao trabalhador adotar as medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física dos empregadores, e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho e colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma.

  • adotar os procedimentos de medidas adicionais de segurança, quando for realizada manutenção, inspeção e reparos de equipamentos ou máquinas sustentados somente por sistemas hidráulicos e pneumáticos e cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das máquinas e equipamentos.

  • adotar os procedimentos de medidas que garantam que à jusante dos pontos de corte de energia não exista possibilidade de gerar risco de acidentes, não realizar qualquer tipo de alteração nas proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos, de maneira que possa colocar em risco a sua saúde e integridade física ou de terceiros.

  • comunicar seu superior imediato se uma proteção ou dispositivo de segurança foi removido, danificado ou se perdeu sua função, evitar os treinamentos fornecidos pelo empregador para atender às exigências/requisitos descritos nesta Norma e colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma.

  • cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das máquinas e equipamentos e não realizar qualquer tipo de alteração nas proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos, de maneira que possa colocar em risco a sua saúde e integridade física ou de terceiros.