CONTABILIDADE COMERCIAL


(Questão CFC - 01/18 - atualizada) Uma empresa agroindustrial que tem o real como moeda funcional importou uma colheitadeira no valor de US$ 14.000,00 (quatorze mil dólares). Por ocasião do desembaraço aduaneiro, efetuado no dia 30 de abril. Foram pagos tributos não recuperáveis no montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). A colheitadeira foi usada ao longo do mês de maio. O pagamento foi acordado para ser efetuado em 30 de junho, ao final da colheita da safra. As cotações hipotéticas do dólar no período são:

  • 30 de abril - US$ 1 = R$ 3,45
  • 30 de maio - US$ 1 = R$ 3,60
  • 30 de junho - US$ 1 = R$ 4,00

Tendo em vista as informações apresentadas anteriormente bem como o disposto nas Normas Brasileiras de Contabilidade sobre conversão de demonstrações contábeis e ativo imobilizado, é correto afirmar que deverá ser registrado o valor desta colheitadeira em 30 de abril:




  • R$ 33.000,00

  • R$ 52,300,00

  • R$ 50.000,00

  • R$ 40.000,00

  • R$ 48.300,00