GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
Para responder essa questão você pode se basear nos estudos sobre qualidade e legislação das águas.
A Lei Nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), conhecida como Lei das Águas, e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos (SINGREH). O primeiro objetivo dessa Política, disposto no capítulo II, Art. 2º, é “assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos”. Entretanto,
I) A gestão da qualidade da água no país não tem recebido o mesmo destaque dado à quantidade, seja nos aspectos legais ou nos arranjos institucionais em funcionamento no setor, nem no planejamento, tampouco na operacionalização dos sistemas de gestão.
II) Historicamente, tem se preocupado com a qualidade em detrimento da quantidade, o que resulta em excelência na oferta de água, porém, confinada à redutos regionais, enquanto há escassez quase que generalizada na maior parte do território.
III) Tanto a qualidade quanto a quantidade de água disponibilizadas ao consumo humano no Brasil são de excelência e referência mundiais, porém, embora atendam bem à população atual, prevê-se que o mesmo não deva acontecer às futuras gerações.
Pode-se assinalar como resposta: