CONTABILIDADE COMERCIAL


De acordo com a norma contábil brasileira NBC TG 27 (CPC 27) e com a lei societária nº 6.404/76, no Ativo Imobilizado, devem ser classificadas as contas que representem aplicações de recursos em bens tangíveis usados pela entidade. De acordo com o item 6 da NBC TG 27 define imobilizado da seguinte forma, EXCETO:




  • Ter vida útil superior a um ano.

  • Ser intangível;

  • Será mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos

  • Ser passível de avaliação monetária;

  • Ser propriedade ou estar de posse do item e ser responsável pelos ônus e bônus;