LICITAÇÃO E CONTRATOS PÚBLICOS


Sabe-se que a natureza de "contrato de adesão" é uma das características dos contratos administrativos. Esta característica  possuem previsão expressa na legislação vigente (Lei N° 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor), vejamos:

 

Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

 

Considerando o expresso acima e o seu material de estudos, assinale a alternativa correta sobre o contrato de adesão:




  • elaborado por uma das partes (proponente), cabendo a outra apenas a aceitação das cláusulas impostas;

  • nenhuma das anteriores, já que o contrato de adesão não mais é válido na legislação brasileira;

  • documento que é elaborado em conjunto entre as partes, consolidando-se as condições antes de sua assinatura;

  • aquele que resulte do livre debate entre as partes, que provêm do fato de uma delas aceitar tacitamente as cláusulas e condições previamente estabelecidas pela outra;

  • trata-se de um contrato semelhante ao contrato convencional;