DIREITO DIGITAL
O crime digital ou cibercrime é definido como um delito em que um computador é o objeto do crime ou é usado como uma ferramenta para cometer um crime. Diante desse conceito, Reginaldo César Pinheiro (2001, p. 18-9, apud VANCIN; GONÇALVES, 2011, p.38) classifica os crimes informáticos ou cibernéticos em três categorias: virtuais puros, mistos ou comuns.
Nesse sentido, relacione os exemplos de delito cometido à sua categoria correspondente:
I- Professor Roberto é bastante querido por seus alunos, no entanto, possui uma profissão oculta: é um cracker. Diante disso, conseguiu acesso irrestrito à conta pessoal de todos os alunos. Mas para que se alunos demorem a perceber a fraude, Roberto retira semanalmente apenas 0,25 de cada conta hackeada, e desvia para uma conta de sua titularidade em um paraíso fiscal.
II- Renato é um comerciante famoso no bairro em que mora, devido a qualidade de seus produtos, no entanto, para evitar concorrências ao seu negócio, Renato criou um perfil falso em uma rede social, e disseminou “fake News” contra os seus concorrentes, inventando que os mesmos estão comercializando produtos vencidos e estragados.
III- Ricardo é um hacker especializado em criação de vírus. Em um de seus inúmeros trabalhos, conseguir propagar um vírus que atingiu o sistema de defesa do governo americano.
A) Crime virtual puro.
B) Crime virtual misto.
C) Crime virtual comum.
A alternativa que apresenta a sequência correta é: