CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
O Código Tributário Nacional - CTN, em seu art. 3º, defini TRIBUTO como "toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".
São classificados como tributos os impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
Assim sendo, assinale a alternativa que contempla os quatros elementos fundamentais a serem analisados em qualquer tipo de tributo, além da competência tributária: