CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA


O Código Tributário Nacional - CTN, em seu art. 3º, defini TRIBUTO como "toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".

 

São classificados como tributos os impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. 

 

Assim sendo, assinale a alternativa que contempla os quatros elementos fundamentais a serem analisados em qualquer tipo de tributo, além da competência tributária:

 




  • Contribuinte, Base de Cálculo, Alíquota e Momento de Incidência.

  • Renda, Consumo, Patrimônio e Encargos Sociais.

  • Contribuinte de Fato, Contribuinte Responsável, Momento da Incidência e Alíquota.

  • Contribuinte de Fato, Momento da Incidência, Base de Cálculo e Alíquota.

  • Contribuinte, Fato Gerador, Alíquota e Base de Cálculo.