DIREITO FINANCEIRO, ECONÔMICO E CONSUMIDOR


A Receita Pública pode ser vista sob diversas óticas: 1 - a entrada de recursos que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto como elemento novo e positivo; 2 - toda arrecadação de rendas autorizadas pela Constituição Federal, leis e títulos creditórios à Fazenda Pública; 3 - conjunto de meios financeiros que o Estado e as outras pessoas de direito público auferem, livremente e sem reflexo no seu passivo e podem dispor para custear a produção de seus serviços e executar as tarefas políticas dominantes em cada comunidade. Em sentido restrito, receitas são as entradas que se incorporam ao patrimônio como elemento novo e positivo; em sentido lato, são todas quantias recebidas pelos cofres públicos, denominando-se entradas ou ingressos. Nem todo ingresso constitui receita pública; o produto de uma operação de crédito, por exemplo, é um ingresso, mas não é receita nessa concepção porque, em contraposição à entrada de recursos financeiros, cria uma obrigação no passivo da entidade pública; 4 - no sentido de caixa ou contabilístico, são receitas públicas todas e quaisquer entradas de fundos nos cofres do Estado, independentemente de sua origem ou fim; 5 - no sentido financeiro ou próprio, são receitas públicas apenas as entradas de fundos nos cofres do Estado que representem um aumento do seu patrimônio. Outra maneira de definir a receita pública é considerar que, para que exista uma receita pública, é necessário que a soma de dinheiro arrecadada seja efetivamente disponível, isto é, que possa, em qualquer momento, ser objeto dentro das regras políticas e jurídicas de gestão financeira, de uma alocação e cobertura de despesas públicas. 6 - de acordo com o Regulamento Geral de Contabilidade Pública, a receita pública engloba todos os créditos de qualquer natureza que o governo tem direito de arrecadar em virtude de leis gerais e especiais, de contratos e quaisquer títulos de que derivem direitos a favor do Estado.”

Disponível em: https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/receita-publica, acesso em 10/09/2018.

 

 

 

Sobre esse tema, julgue os itens a seguir:

 I - São Receitas de capital, as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas ordinárias.

 

II- São Receitas de correntes as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas correntes e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

 

III-A receita  extraordinária é aquela adquirida para despesas extraordinárias. É o caso do empréstimo compulsório para atender despesas decorrentes de calamidade pública, guerra ou sua iminência.

IV-Será ordinária sempre que houver regularidade, cujo objetivo visa o funcionamento da máquina pública, é o caso de impostos, taxas, contribuições de melhorias.

Está correto o que se afirma em:




  • Somente as alternativas III e IV estão corretas.

  • Somente as alternativas I, III e IV estão corretas.

  • Somente as alternativas I e II estão corretas.

  • Somente as alternativas II e III estão corretas.

  • Somente as alternativas I, II e III estão corretas.