DIREITO FINANCEIRO, ECONÔMICO E CONSUMIDOR


As práticas abusivas recaem sobre regras e princípios relativos a práticas comerciais, contratos de consumo, publicidades, tratamento de informações, formas de cobranças de dívidas, desconsideração da pessoa jurídica, sanções administravas e penais, além da exigência de qualidade para produtos e serviços; transparência e informações; respeito à vida, saúde e segurança do consumidor; atendimento à confiança e boa-fé; dentre outros pontos importantes.

 À luz do Código de Defesa do Consumidor, pode ser considerada prática abusiva o fornecedor:




  • Elevar o preço de produtos ou serviços por causa da inflação

  • Permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número de consumidores até o limite fixado pela autoridade administrativa como máximo.

  • Recusar atendimento às demandas dos consumidores, superiores às disponibilidades de seu estoque.

  • Enviar ou entregar ao consumidor qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço que tenha sido solicitado.

  • Repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos.