POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS


A partir da implementação e a tendência do Direito Ambiental, principalmente os declarados nas Conferências das Nações Unidas de Estocolmo (1972) e do Rio de Janeiro (1992), deixam claro que sua opção primordial a ser destacada é de: 




  • d. Optar pelo meio ambiente que não se limita apenas à preservação dos recursos naturais, como a fauna e a flora, mas unicamente ao uso dos recursos ambientais.

  • e. Optar pelo meio ambiente em que assegura o homem um ambiente de vida e trabalho favorável, sem o que não há sentido em preservação ambiental.

  • c. Optar pelo meio ambiente que cuida e proclama o mesmo como princípio que orienta o desenvolvimento político e econômico.

  • a. Optar pelo meio ambiente e seus recursos naturais, físicos, biológicos e socioeconômicos, como condicionador do desenvolvimento econômico.

  • b. Optar pelo meio ambiente onde exista uma titularidade indeterminada, onde seus titulares são indetermináveis, difusos, envolvendo o direito das futuras gerações.